Advogado fala sobre direito das gestantes

Advogado fala sobre direito das gestantes

Muitas mulheres quando ficam grávidas passam a ter problemas nos seus empregos sejam gerados pelas suas preocupações e/ou consequências da gravidez ou pelo empregador.

Um advogado trabalhista orienta as gestantes dizendo que o período de gestação pode e deve ser muito tranquilo em relação ao contrato trabalhista quando tudo é feito como a lei prevê.

Para que as gestantes possam usufruir de todos os seus direitos é preciso que a gestante assim que comprovar a gestação comunique o empregador. O advogado orienta que a gestante entregue ao empregador o seu exame comprobatório da gestação em duas vias datadas e assinadas pelo por ambos. Isso deve ser guardado pela gestante e usado se necessário.

De acordo com a CLT assim que comunicada a gestação não pode haver demissão arbitrária ou sem justa causa durante todo o período e os primeiros cinco meses após o parto, a gestante pode pedir uma transferência se o seu trabalho representar algum risco a ela ou ao bebê (é necessário atestado médico comprobatório) e, depois do término da licença-maternidade, poderá voltar a exercer sua função original, quando for realizar exames de pré-natal ou quaisquer outros relacionados à gravidez durante o período do trabalho, terá até seis faltas justificadas (necessário apresentar uma “declaração de comparecimento”).a gestante pode iniciar sua licença até 28 dias antes do parto e por problemas médicos ampliar a licença por mais duas semanas. Mesmos nos casos onde ocorra um aborto espontâneo até a 22a semana, a mulher tem direito a duas semanas de repouso remunerado (apresentando atestado médico) e se ocorrer a partir de 23 semanas, a funcionária tem direito à licença-maternidade total.

Portanto existe o direito da gestante atuante e o direito da gestante demitida e em ambos os casos se os direitos delas não forem cumpridos deve-se procurar um advogado.

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