Demissão por justa causa é esclarecida por especialista em advocacia trabalhista sp

Ser demitido não é uma situação agradável para nenhum trabalhador. Ser demitido por justa causa, então, além de não ser agradável, traz consequências até financeiras para o trabalhador.

Segundo o especialista em advocacia trabalhista sp, em termos práticos, quando a dispensa é por justa causa o trabalhador perde o direito a aviso prévio, 13º e férias proporcionais, além de não receber a multa rescisória de 40% do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço).

Os especialistas em advocacia trabalhista sp orientam que, antes de assinar uma rescisão por justa causa, é imprescindível checar se o empregador possui provas, como boletins de ocorrência, testemunhas, advertências, suspensões ou e-mails que comprovem os atos do empregado.

Os especialistas em advocacia trabalhista sp falam sobre alguns motivos que podem levar a uma dispensa por justa causa e o que cada um deles significa, na prática, para que o trabalhador não acabe sendo pego de surpresa.

Quando o trabalhador viola regras morais ou jurídicas como, por exemplo, roubar, marcar cartão de ponto de outro colega de trabalho ausente, justificar faltas com atestados médicos falsos, esses atos são considerados atos de improbidade e justificam a justa causa, segundo a lei.

Quando o trabalhador mantêm um comportamento incompatível com as regras da sociedade e da empresa, que coloque em risco a reputação do empregador ou impeçam a manutenção do vínculo empregatício como, por exemplo, ter atos libidinosos dentro da empresa, usar o veículo do trabalho para benefício próprio sem autorização do empregador, ele também está agindo contra o que dita a lei.

Segundo o especialista em advocacia trabalhista sp, esses são alguns exemplos de faltas do trabalhador que justificam a dispensa por justa causa. É importante que o trabalhador conheça a lei e se mantenha informado, para não acabar cometendo faltas que prejudiquem sua carreira.

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